domingo, 8 de agosto de 2010

Violência contra mulher - Ronaldo Mathias


A violência contra mulher é antiqüíssima. Data da era do ouro da humanidade. Com o mundo moderno e a criação do Estado de Direito essa questão mudou de estatuto, uma vez que a lei humana se interpôs como marco regulador de uma vida menos excludente, perigosa e violenta. Foi no século 20 que de fato a luta contra a legitimação da violência contra mulher ganhou força. Mais do que exigir direitos iguais, pois isso poderia apresentar algumas ciladas para elas próprias, as mulheres têm buscado, muitas vezes sozinhas, que sua dignidade seja respeitada e em consequência seus direitos afirmados e garantidos, tanto no plano formal quanto no material
Em função da exclusão da mulher na construção legal do Direito Internacional dos Direitos Humanos, em 1948, tornou-se necessária a Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, que foi aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 18 de dezembro de 1979, mas só entrou em vigor a partir de 1981. Até dezembro de 2009, 186 Estados membros da ONU haviam ratificado a Convenção. O Brasil ratificou em 1984.
As situações mais chocantes de desrespeito a Convenção referem-se, em grande maioria, às mulheres africanas, mas também se estendem a alguns Estados da Ásia, Oriente Médio e comunidades na América do Norte e do Sul e Europa. A Nigéria, por exemplo, está no topo dos Estados que ainda realizam mutilação dos genitais femininos. A alegação dos Estados para a realização de tal ato é a questão cultural. As conseqüências vão muito além de a mulher não sentir prazer. Hemorragias, cistites, infecções urinárias e problemas de fertilidade são alguns exemplos de problemas que essa prática pode causar. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, entre 100 e 140 milhões meninas e mulheres convivem com os estragos feitos pela mutilação, cerca de 92 milhões são meninas com idade inferior a 10 anos.
No Brasil a violência doméstica e sexual contra mulheres são as principais formas de violação dos direitos humanos – direito a vida, à saúde e à integridade física. Em 2007, foi criado o Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres, uma ação em parceria do governo federal, governo dos estados e dos municípios, cujo objetivo principal é reduzir os índices de violência contra as mulheres, porém o Pacto ainda não alcançou resulstados.
Em 2008, apenas 17 estados brasileiros haviam aderido ao pacto que é composto por quatro eixos principais: Implementação da Lei Maria da Penha e Fortalecimento dos Serviços Especializados de Atendimento; Proteção dos Direitos Sexuais e Reprodutivos e Enfrentamento da Feminização da Aids; Combate à Exploração Sexual de Meninas e Adolescentes e ao Tráfico de Mulheres; Promoção dos Direitos Humanos das Mulheres em Situação de Prisão.
Podemos dizer que a luta para exterminar todas as formas de violência contra a mulher será mais eficaz quando todas as instituições trabalharem para isso tais como escolas, partidos políticos, empresas, governos, igrejas, clubes, midia etc. O reconhecimento e a denúncia da violência são os primeiros passos para sua eliminação bem como sua punição. Uma violência que nem sempre é física e cresce sorrateira nos lares familiares, nas salas de aula, nas manifestações artísticas, nas relações empregatícias e em tantos outros lugares. Assim, enquanto evitamos por tabu, por medo, por conivência e por cinismo debater as causas da discriminação e da violência contra a mulher, a democracia segue tranquila sob a benção de todos, ou de quase todos.

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